O relatório final da análise do
acidente do voo RG-254 apresenta os “fatores contribuintes”, divididos
em “humano”, “material” e “operacional”.
Na primeira das três
classificações, foram identificados nove fatores concernentes a erros
cometidos pelos pilotos, todos de ordem psicológica. A pesquisa concluiu
pela não existência de “fatores materiais” e, por fim, na terceira
categoria, com sete itens, cinco foram atribuídos aos pilotos, um ao
plano de voo computadorizado e outro à falta de um contato por rádio por
parte da coordenação de voo da Varig.
Em suma, de um total de dezesseis
“fatores contribuintes”, concluiu-se que quatorze correspondiam à forma
de pensar ou de agir dos pilotos. Os outros dois foram atribuídos à
Varig, um pela má representação do rumo magnético (com quatro dígitos em
vez de três) e outro pela falta de contato com os pilotos mesmo após o
significativo atraso do pouso em Belém.
Todos os “fatores contribuintes”
são apresentados associados a quem os originou, isto é, aos pilotos ou à
Varig. Dessa forma, o CENIPA expede o certificado de posse das obras
(causas) a seus obreiros (culpados).
É digno de nota mencionar que um
exemplar do relatório encontra-se integralmente anexado ao processo
iniciado pelo Ministério Público Federal contra o piloto e o
copiloto.
Portanto, como se vê, apesar do esforço para ser apenas
“técnico”, leia-se “neutro”, o conteúdo do relatório é apropriado até
mesmo pelos tribunais, sendo traduzido (ou traído!) de acordo com os
objetivos de quem o cita.
Suas conclusões foram utilizadas como
argumentos tanto pela defesa quanto pela acusação no processo judicial
movido contra o piloto e copiloto.
Foi também utilizado pelos próprios
juízes em suas decisões. Apesar da insistência do CENIPA na
“neutralidade” de seu relatório final, a teoria ator-rede nos fornece
subsídios para afirmar que ela não é possível.
Primeiramente, porque a
neutralidade faria supor uma separação apriorística entre o técnico e o
social. Mais ainda, a suposta “neutralidade” também fica em xeque pelo
fato de que o órgão não tem controle sobre as apropriações do seu texto
por advogados, promotores e juízes. E estes últimos são produtores de
textos jurídicos que têm efeito social, isto é, sobre a vida das
pessoas.
O CENIPA não tem como separar o “técnico” do policial e do
jurídico. Ironia, neste caso, é que as autoridades aeronáuticas insistem
em informar que existe uma clara divisão entre seus órgãos ou
procedimentos. Há os que podem punir (Inquérito Administrativo) e os que
não o fazem em hipótese alguma (CENIPA). Mas é com base no que conclui o
segundo que a justiça criminal condena.
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Relatório Final
sobre o acidente
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Outras
matérias relacionadas ao acidente
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Fontes de pesquisa (texto e imagens) |
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A abordagem sociotécnica na investigação e
na prevenção de acidentes aéreos: o caso do voo RG-254 (Vitor
Alexandre de Freitas Cardoso e Henrique Luiz Cukierman)
Livro "Caixa-preta", de
Ivan Sant'Anna /
Taiadaweb (taiadaweb.com.br)
ASN / Wikipédia / UOL / G1 / Meio Norte
/ Jornal do Brasil / O Liberal
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